Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Regimento Interno do PPGF-UFAM

Publicado: Segunda, 24 de Março de 2025, 14h18 | Última atualização em Sábado, 12 de Abril de 2025, 18h28 | Acessos: 46

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EM FILOSOFIA (PPGF/UFAM)

 

 

O Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), cujo Curso de Mestrado Acadêmico é autorizado pela Portaria MEC 213/2025 de 20 de março de 2025, tendo sua área de Concentração em Filosofia, é regido pelas normas descritas neste Regimento Interno, em consonância com o Regimento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAM (Resolução CONSEPE nº 17, de 12 de junho de 2023), normas da CAPES , Ministério da Educação e legislação federal complementar. A pessoa estudante matriculada no PPGF/UFAM, na qualidade de discente regular ou especial, compromete-se a ler integralmente este Regimento, não sendo aceita em nenhum tempo a alegação de desconhecimento das normas aqui estabelecidas.

 

 

Capítulo I – DOS OBJETIVOS E ESTRUTURA DO PROGRAMA

Art. 1 A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) manterá no Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS) o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF), que se rege por este Regimento Interno, pelo Regimento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAM (Resolução CONSEPE nº 17, de 12 de junho de 2023) e normas complementares de Pós-Graduação, pelo Regimento Geral da UFAM e pelas normas nacionais determinadas pela CAPES/MEC.

 

Art. 2 – O PPGF/UFAM tem os seguintes objetivos:

I - Promover a geração de conhecimento interdisciplinar e multirreferencial em Filosofia, por meio de todas as suas atividades, abrangendo produtos acadêmicos, composição de bancas, componentes disciplinares e pesquisas;

II – Formar recursos humanos voltados para o entendimento da realidade social, política, educacional e cultural, para a intervenção nessa realidade e para a atividade de docência superior envolvendo pesquisa, ensino e extensão;

III – Promover e fomentar pesquisas em Filosofia no âmbito da interculturalidade aplicadas ao conhecimento através de sua história, com vistas à intervenção na realidade amazônica e brasileira;

IV – Contribuir para o desenvolvimento de grupos emergentes capazes de produzir novos conhecimentos para a compreensão da realidade ao mesmo tempo em que estabeleçam relações de diálogo entre o pensamento filosófico na Amazônia e a tradição da História da Filosofia;

V – Atuar de modo integrado com os cursos de graduação e com outros cursos de pós-graduação em Humanidades da Universidade Federal do Amazonas, objetivando as suas progressivas qualificações;

VI – Conferir o grau de Mestre em Filosofia aos que cumprirem todos os requisitos exigidos pelo Programa de Pós-Graduação.

 

Art. 3 – O Curso de Mestrado do PPGF, estruturado na Área de Concentração em Filosofia, dispõe das seguintes duas linhas de pesquisa:

I Linha 1: História da Filosofia. Esta linha de pesquisa tem como objetivo a abordagem de problemas e temáticas concernentes à tradição filosófica desde as suas origens. Abarcará pesquisas situadas em qualquer fase da periodização clássica da História da Filosofia (Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea) e as que se desenvolvam dentro das principais subáreas da Filosofia, tais como Ética, Lógica, Metafísica, Epistemologia e Estética. Além de contemplar as áreas e subáreas tradicionais, esta linha de pesquisa buscará atender às novas demandas do pensamento filosófico contemporâneo.

II Linha 2: Pensamento Filosófico na Amazônia. Esta linha de pesquisa se destaca como um espaço de pesquisa inovador e crucial na exploração do rico universo filosófico que emerge na região amazônica. Abarcará pesquisas inseridas ou situadas a partir desse contexto desafiador e promissor, com destaque para a relevância e o impacto dos saberes tradicionais amazônicos, respeitando e valorizando as perspectivas ontoepistemológicas diversas que dela emergem e atualizando o posicionamento da Filosofia em relação a esses saberes.

 

Capítulo II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 4 – O PPGF terá as seguintes instâncias deliberativas e organizativas:

I – O Colegiado, que será constituído pelos Professores Permanentes e Colaboradores do Programa, pelos técnicos administrativos lotados no Programa e por Representantes Discentes regulares, escolhidos por seus pares, na proporção de 1/5 do corpo docente;

II – A Coordenação, que será composta por um(a) Coordenador(a), um(a) Vice Coordenador(a), outros dois Professores Permanentes do PPGF e um(a) Representante Discente;

III – A Secretaria Geral do Programa, que será composta por ao menos um servidor técnico-administrativo.

§ 1º. Na eleição para Coordenação, todos os professores credenciados do corpo docente e os técnicos administrativos terão direito a voto, e também os discentes eleitos como representantes, cuja soma dos votos será computada na proporção de 1/5 em relação ao total de votos dos professores;

§ 2º. A Coordenação do PPGF terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida uma única vez;

§ 3º. Representantes Discentes terão mandatos de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) uma única vez.

 

Art. 5 – São atribuições do Colegiado:

I – Aprovar, em primeira instância, o Regimento Interno do Programa;

II – Encaminhar à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, para efeito de homologação, o Regimento do PPGF e as alterações aprovadas pelo Colegiado;

III – Aprovar a composição do Corpo Docente e o credenciamento dos Orientadores de Dissertações;

IV – Aprovar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;

V – Apreciar os pareceres das comissões, indicando retificações ou diligências, quando necessárias;

VI – Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando assim for convocado pela Coordenação ou solicitado por 1/3 dos membros do Colegiado;

VII – Alterar o presente Regimento devendo, para tanto, contar com o quórum qualificado do Colegiado (50% + 1);

VIII – Funcionar como instância recursal contra atos da Coordenação de Curso que comprometam a integridade acadêmica do Programa;

IX – Analisar o pedido de desligamento de discentes que não tenham cumprido o Regimento Interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

X – Aprovar edital de seleção para ingresso dos discentes regulares no PPGF;

XI – Aprovar ementas, programas e planos de curso das disciplinas;

XII – Apreciar e deliberar sobre projetos de pesquisa, extensão e prestação de serviços sob responsabilidade do corpo docente do PPGF;

XIII – Deliberar sobre a orientação dos discentes;

XIV – Aprovar propostas de convênios;

XV – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XVI – Aprovar a comissão de reconhecimento de diplomas, indicados pela Coordenação, bem como os respectivos pareceres;

XVII – Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de integralização dos cursos do Programa;

XVIII – Definir novas linhas de pesquisa do Programa;

XIX – Criar e designar membros para as Comissões regulares e outras ad hoc.

§ 1º. : Constituem as Comissões regulares:

a) Comissão Regular de Planejamento Estratégico: responsável pela articulação de ações de controle estratégico do Programa, indicando melhorias de gestão e organização administrativa e acadêmica, sendo também responsável pelo planejamento de fortalecimento de grupos e de produção institucional;

b) Comissão Regular de Seleção: responsável pela criação e organização dos processos de ingresso, podendo ainda ser subdividida em caso de seleções descentralizadas e para processos seletivos especiais;

c) Comissão de Bolsas: responsável pelo cumprimento das políticas de concessão de bolsas e pelo seu acompanhamento;

d) Comissão de Autoavaliação: composta por membros do corpo docente, discentes, técnicos-administrativos e representantes da sociedade civil, responsável por coletar e analisar dados para avaliar o desempenho do PPGF, identificando áreas de melhoria e recomendando ações, nos termos deste Regimento Interno, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAM;

e) Comissão Regular de Credenciamento: responsável pelos procedimentos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do PPGF.

Parágrafo Único: A Comissão Regular de Credenciamento deverá, necessariamente, ter o Coordenador do PPGF como um de seus membros.

§ 2º: O Colegiado poderá criar outras comissões ad hoc, assim como deliberar pela transformação de novas comissões em regulares.

 

Art. 6 – Compete à Coordenação do PPGF:

I – Apresentar a oferta semestral de disciplinas e das atividades de pesquisa e extensão do Programa;

II – Homologar a indicação de orientadores e coorientadores dos discentes do Programa;

III – Apreciar e deliberar sobre pedido de mudança de orientador, seja este motivado por iniciativa do discente ou do orientador;

IV – Aprovar e homologar, a partir da solicitação formal do orientador, as Bancas Examinadoras para Exames de Qualificação e Defesa de Dissertação;

V – Homologar matrículas dos discentes regulares ou especiais em disciplinas ofertadas pelo Programa;

VI – Zelar pela observância deste Regimento Interno e de prescrições pertinentes à Pós-Graduação emanadas da Administração Superior da UFAM e do Ministério da Educação;

VII – Resolver os casos omissos ou encaminhá-los aos órgãos deliberativos superiores competentes, quando necessário;

VIII – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

IX – Dirigir as atividades administrativas da Coordenação;

X – Elaborar a programação acadêmica, submetendo-a à apreciação do Colegiado;

XI – Propor os planos de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

XII – Delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XIII – Decidir ad referendum assuntos urgentes da competência do Colegiado, submetendo-as à aprovação na próxima reunião ordinária do Colegiado;

XIV – Representar o Colegiado nos fóruns apropriados;

XV – Organizar as próprias decisões e as decisões das Comissões Internas através de Portarias, que deverão receber numeração progressiva em cada ano e ser arquivadas em conjunto único e disponibilizadas no site do PPGF;

XVI – Encaminhar anualmente as indicações da Comissão de Escolha de Melhor Dissertação à PROPESP e às demais premiações elegíveis.

Parágrafo único. O(A) Vice-coordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 7 – Das decisões da Coordenação caberá recurso ao Colegiado do PPGF quando se tratar de matéria de sua competência e, nos demais casos, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme o Estatuto e o Regimento Geral da UFAM.

 

Art. 8 – Ao Coordenador, além das atribuições inerentes à sua condição, caberá especificamente:

I – Presidir as reuniões do Colegiado, da Coordenação do Programa e da Comissão de Bolsas;

II – Analisar os processos de aproveitamento de estudos;

III – Encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), após aprovação pelo Colegiado, as alterações de disciplinas, de número de créditos ou de qualquer outra modificação na estrutura curricular;

IV – Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação, submetendo seu ato à ratificação na primeira reunião ordinária do Colegiado subsequente.

 

Art. 9 – Haverá, como órgão de apoio à Coordenação, uma secretaria administrativa composta por ao menos um servidor técnico-administrativo a quem competirá:

I – Executar os serviços que lhe forem atribuídos pela Coordenação;

II – Divulgar a lista de oferta de disciplinas em cada semestre letivo;

III – Manter em dia os assentamentos dos docentes e dos discentes do Programa;

IV – Manter acervo atualizado de informações sobre leis, decretos, portarias, resoluções e demais atos normativos que regulamentam os cursos de Pós-Graduação no país;

V – Manter um inventário atualizado do material permanente, sob responsabilidade da Coordenação;

VI – Secretariar as reuniões do Colegiado do PPGF, os Exames de Qualificação e as sessões públicas de defesas de Dissertação.

 

Capítulo III – DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

Art. 10 – Podem ser candidatos a membros permanentes ou colaboradores do Colegiado todos os professores e pesquisadores com título de doutor com conhecimento nas áreas de interesse do PPGF e experiência comprovada em atividades de ensino e pesquisa ou gestão, relacionadas a alguma das duas linhas de pesquisa do Programa, que possua o perfil acadêmico voltado para a área de Filosofia, tenha desenvolvido produção e propostas de trabalho nesta área e que se disponha a orientar, dar aulas e desenvolver pesquisas no âmbito do Programa.

 

Art. 11 – O credenciamento, em nível de membros permanentes, visitantes ou colaboradores do Colegiado obedecerá aos seguintes requisitos:

I – pedido formal, endereçado ao Colegiado, fundamentando o interesse pela participação no Programa;

II – apresentação de proposta de trabalho docente, envolvendo o ensino de disciplinas de interesse do Programa;

III – apresentação de projeto de pesquisa relacionado às linhas e grupos de pesquisa do Programa, com cronograma anual de produtos, onde conste, no mínimo, duas publicações e duas participações em eventos científicos;

IV – Apresentar currículo Lattes com padrões de produção científica no quadriênio precedente, preferencialmente em nível superior àqueles estipulados pela CAPES em relação ao nível em que o PPGF se encontra.

 

Art. 12 – O Colegiado receberá as solicitações de credenciamento em modalidade de fluxo contínuo, cabendo à Comissão Regular de Credenciamento a elaboração de parecer sobre o aceite do credenciamento, que deverá ser apreciado pelo Colegiado do Programa;

 

Art. 13 – O recredenciamento dos professores do Colegiado dar-se-á a cada dois anos, e tem por objetivo aferir a produção, com base no Currículo Lattes dos professores e dos seus respectivos orientandos que, efetivamente, estejam realizando atividades no âmbito do PPGF.

 

Art. 14 – O recredenciamento se dará, preferencialmente, na primeira reunião anual do Colegiado do ano em que ocorrerá, e seu resultado será divulgado na reunião seguinte.

 

Art. 15 – Terá automaticamente garantido o recredenciamento o membro permanente que atender todos os seguintes requisitos:

I - estar vinculado a alguma das Comissões e estar desempenhando as atividades regulares atribuídas a ela;

II - ter frequentado, no mínimo, 60% das reuniões do Colegiado no ano anterior, conforme o registro das atas das reuniões;

III - ter oferecido ao menos uma disciplina no âmbito do Programa nos dois últimos anos letivos anteriores à renovação do credenciamento;

IV - estar participando de projeto de pesquisa, de preferência vinculado institucionalmente ao Programa;

V - estar orientando ou ter orientado Dissertação de Mestrado no último biênio;

VI - possuir produção compatível com as métricas atualizadas da CAPES referentes ao nível da nota do Programa.

 

Art. 16 – A avaliação do recredenciamento dos professores membros do PPGF, nos casos não contemplados no artigo 16, estará a cargo do Colegiado do Programa, respaldada em parecer da Comissão Regular de Credenciamento.

 

Art. 17 – O eventual descredenciamento de membros do corpo docente deverá ser objeto de sua deliberação do Colegiado a partir de parecer fundamentado da Comissão Regular de Credenciamento.

 

Capítulo IV – DA AUTOAVALIAÇÃO

Art. 18 O PPGF promoverá a Autoavaliação como parte fundamental de sua cultura acadêmica, com o objetivo de aprimorar constantemente a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, devendo elaborar e atualizar anualmente um plano de ação, definindo os objetivos, os indicadores e as metodologias a serem utilizados.

 

§ 1º. A Comissão de Autoavaliação deverá coletar dados e informações, analisá-las e interpretá-las, identificando pontos fortes e áreas de melhoria, devendo ainda elaborar relatórios que contenham análises e recomendações para o aprimoramento do Programa, comunicar os resultados e relatórios à comunidade acadêmica do PPGF, propor ações de melhoria e monitorar a implementação dessas ações.

§ 2º. Todos os membros da comunidade acadêmica do PPGF, incluindo docentes, discentes e técnicos-administrativos, serão incentivados a participar ativamente no processo de Autoavaliação, fornecendo informações relevantes.

§ 3º. Sempre que solicitado, o PPGF participará de avaliações externas, momento em que a Comissão de Autoavaliação colaborará na preparação e fornecimento das informações necessárias para tais avaliações.

§ 4º. O Plano de Autoavaliação do PPGF será revisado periodicamente pela Comissão de Autoavaliação, de acordo com as mudanças nas políticas institucionais, regulamentos e necessidades do programa, devendo sempre tal revisão ser submetida à aprovação do Colegiado do PPGF.

 

Capítulo IV – DO CORPO DOCENTE

Art. 19 – O corpo docente do PPGF terá sua composição e atribuição de acordo com as determinações da CAPES:

I – São Professores Permanentes aqueles que atuam preponderantemente no PPGF de forma direta e contínua em atividades de ensino, pesquisa e extensão, formando o seu núcleo estável;

II – São Professores Colaboradores aqueles que contribuem para o PPGF de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, orientando Dissertações e coordenando eventuais projetos de pesquisa;

III – São Professores Visitantes, com ou sem bolsa, aqueles provenientes de demandas do PPGF especificadas em edital da PROPESP;

IV – A qualificação mínima exigida ao corpo docente será o título de Doutor.

Parágrafo único: cada docente deverá respeitar o limite máximo de participação em três Programas de Pós-Graduação, de acordo com a determinação da CAPES.

 

Art. 20 – São atribuições de todos os professores credenciados:

I – Ofertar, no mínimo, duas disciplinas no quadriênio;

II - Estimular e planejar produção acadêmica em parceria com os discentes;

III – Agir com zelo, ética e responsabilidade no desempenho das suas atividades acadêmicas.

 

Capítulo V – DA ORIENTAÇÃO

Art. 21 – Cada docente indicará, anualmente, os temas de orientação e o número de vagas que poderá orientar, submetendo estas informações à Coordenação.

Parágrafo único. Para ser Coorientador, o pesquisador deverá possuir o título de Doutor e ser autorizado pelo Programa para esta finalidade, mediante aprovação do Colegiado, não sendo necessário pertencer ao quadro docente da UFAM.

 

Art. 22 – São atribuições do Orientador:

I – Prestar orientação ao discente aprovado na sua vaga indicada no edital;

II – Elaborar, juntamente com o discente, o plano de atividades a ser desenvolvido a cada semestre;

III – Avaliar, juntamente com o discente, as disciplinas optativas e demais atividades que constituirão o programa de estudos;

IV – Opinar sobre trancamento e cancelamento de matrícula de seus orientandos em disciplinas para efeito de imediata matrícula em outras, em atenção ao calendário anual da Pós-Graduação da UFAM;

V – Orientar a pesquisa e a elaboração da Dissertação, mediante o plano semestral de atividades; solicitar à Coordenação a realização de Exame de Qualificação ou Defesa Pública de Dissertação do orientando, com a sugestão de nomes para composição da banca examinadora, bem como data, local e hora para a realização, sendo possível a forma híbrida;

VI – Rever e aprovar a redação final da Dissertação de seus orientandos;

VII – Zelar para que os discentes sob sua orientação cumpram com as obrigações e os prazos fixados neste Regimento;

VIII – Acompanhar o relatório semestral do discente, realizado em formulário específico, onde registre as metas atingidas e as atividades acadêmicas desenvolvidas, o qual deverá ser entregue na Secretaria no Programa após ser aprovado pelo Orientador;

IX – Indicar anualmente, até a data da primeira reunião ordinária, a melhor Dissertação de sua lavra para a Comissão de Escolha de Melhor Dissertação.

 

Art. 23 – O Orientador e o Orientando poderão solicitar à Coordenação do PPGF o afastamento da atividade de orientação ou a alteração de orientador, devendo para tanto apresentar formulário próprio com a justificativa fundamentada.

 

Art. 24 – Cada professor poderá orientar até no máximo 10 (dez) orientandos simultaneamente, considerando todos os Programas de Pós-Graduação do qual faz parte.

 

Capítulo VI – DO CORPO DISCENTE

Art. 25 – O corpo discente do PPGF será constituído por discentes regulares e especiais, entendendo-se:

I – Por discentes regulares, aqueles que ingressarem no Programa por meio da seleção ou por meio de transferência de outras instituições credenciadas pela CAPES;

II – Por discentes especiais, aqueles que se matricularem em disciplinas do Programa, no máximo duas, que tenham vagas disponíveis e com a anuência do professor responsável pela disciplina, tendo direito a declaração, caso seja aprovado; incluem-se neste caso os discentes oriundos da mobilidade acadêmica da Pós-Graduação brasileira;

III – Os discentes regulares deverão dispor de carga horária suficiente para sua pesquisa, sob a orientação de um professor, devendo participar de modo colaborativo das atividades acadêmicas do Programa;

IV – Os discentes regulares deverão cumprir com as obrigações e os prazos fixados neste Regimento, sob pena de desligamento do Programa, exceto em casos legalmente justificados.

 

Capítulo VII – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 26 – O ingresso dos discentes no Programa ocorrerá por meio de processo seletivo com periodicidade anual.

§1º. Será empreendido esforço para o acolhimento de discentes provenientes de intercâmbios e acordos de cooperação internacional, nacional ou regional, devendo o Colegiado estabelecer regras estritas para tal;

§2º. Serão implementadas ações afirmativas com critérios interseccionais de vulnerabilidade social, visando garantir oportunidades inclusivas de acesso ao Programa.

 

Art. 27 – O Programa poderá admitir como candidatos ao Mestrado os diplomados em cursos de cursos superiores de duração plena reconhecidos pelo MEC ou equivalente, sem restrição de áreas de conhecimento, a critério do Colegiado.

Parágrafo único: Os estudantes que estiverem concluindo a Graduação poderão se candidatar às vagas de Mestrado, desde que apresentem, até o momento da matrícula, o certificado de conclusão ou a ata de defesa do curso correspondente, acompanhado do histórico escolar.

 

Art. 28 – A Banca Examinadora de Seleção de Mestrado será composta por no mínimo três docentes titulares e três suplentes.

 

Art. 29 – O processo de seleção será realizado pela Banca Examinadora e os resultados serão homologados pelo Colegiado do curso, sempre divulgados no sítio eletrônico do Programa.

 

Art. 30 – O edital será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das inscrições.

Parágrafo único. O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser diminuído para até 48 horas quando se tratar de republicação do Edital em razão de ajuste de vagas ou acerto de redação.

 

Art. 31 – Poderá o PPGF fazer convênios com a prefeitura de outros campi da UFAM para fins de aplicação da prova no interior, visando a regionalização.

Parágrafo único: Havendo demanda fundamentada para aplicação descentralizada de processo seletivo ordinário ou especial, e não havendo campus da UFAM, poderão ser realizados convênios com outras instituições públicas de ensino, com o fim de viabilização do processo seletivo.

 

Capítulo VIII – DA MATRÍCULA E DO REGIME DIDÁTICO

Art. 32 – As matrículas deverão ocorrer dentro do período divulgado pela Secretaria do Programa.

§ 1º. Os candidatos ao Mestrado deverão apresentar no ato da matrícula o diploma de graduação ou certificado e/ou declaração de conclusão de curso, ou certificado e/ou declaração que comprove o cumprimento de todos os requisitos para a colação de grau, ou ainda documento equivalente, sob pena de não efetivação da matrícula no semestre seguinte.

§ 2º. A pessoa candidata aprovada no exame de seleção poderá, mediante requerimento fundamentado à Coordenação, efetivar sua matrícula até o início período letivo subsequente ao inaugural da turma objeto do exame de seleção.

 

Art. 33 – No ato da primeira matrícula, o discente deverá apresentar os documentos exigidos no edital.

 

Art. 34 – A primeira matrícula será efetuada pela Secretaria do PPGF no portal institucional on-line, em conformidade com o calendário acadêmico definido pela PROPESP.

 

Art. 35 – A matrícula poderá ser efetuada com aproveitamento de estudos de pós-graduação stricto sensu, após avaliação pela Coordenação de Curso.

§ 1º. Ao requerer o aproveitamento de estudos, o candidato deverá apresentar comprovante de aprovação na disciplina, acompanhado da nota obtida e do plano de curso com informações sobre a carga horária, o código da disciplina, o número de créditos e o período em que foi ministrada, fornecido pela instituição em que os estudos foram realizados;

§ 2º. Só poderão ser aproveitadas/dispensadas disciplinas cursadas até 5 (cinco) anos antes da data da matrícula;

§ 3º. Disciplinas afins às Linhas de Pesquisa do PPGF, cursadas pelo discente em outros programas de pós-graduação stricto sensu, poderão ser integralizadas no histórico escolar, mediante aprovação da coordenação;

§ 4º. Disciplinas realizadas no PPGF por discente na condição de discente especial serão revalidadas apenas quando concluídas no interstício de 5 (cinco) anos antes do ingresso como discente regular, sendo sua revalidação limitada a 6 (seis) créditos.

 

Art. 36 – A disciplina com o aproveitamento de estudos homologado será registrada no histórico escolar do discente, consignando-se os respectivos créditos.

 

Art. 37 – O discente só poderá efetuar o trancamento de matrícula no Programa por 1 (um) semestre letivo e mediante processo devidamente justificado.

§ 1º. Será considerado abandono do Curso a não efetivação da matrícula em qualquer semestre letivo em que o discente estiver vinculado ao PPGF;

§ 2º. O discente de Mestrado que não qualificar no prazo de 18 meses, ou que não defender sua Dissertação no prazo de 30 meses, será desligado do Programa, exceto nos casos de prorrogação por doença ou licença maternidade previstos em Lei;

§ 3°. As exceções e os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado.

 

Art. 38 – O discente poderá solicitar trancamento ou cancelamento em uma ou mais disciplinas, no período estabelecido em calendário da PROPESP, condicionado à apreciação da Coordenação do PPGF.

 

Art. 39 – A cada período letivo do primeiro ano do Mestrado, os discentes deverão se inscrever em no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) disciplinas.

Parágrafo único. O discente que tiver concluído o número mínimo de créditos necessários e estiver em fase de elaboração de Dissertação é dispensado de cursar disciplinas, devendo, porém, matricular-se nos componentes curriculares.

 

Capítulo IX – DO CURRÍCULO

Art. 40 – O PPGF oferecerá um conjunto de disciplinas que se dividem em disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas, sendo que as disciplinas obrigatórias devem ser cursadas por todos os discentes do Programa, por linha de pesquisa.

 

Art. 41 A integralização curricular no PPGF é baseada no sistema de créditos, com 1 (um) crédito equivalente a 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.

 

Art. 42Para a obtenção do título de Mestre em Filosofia, o discente deverá integralizar 39 (trinta e nove) unidades de créditos, sendo 9 (nove) créditos referentes a disciplinas obrigatórias, 6 (seis) créditos referentes a disciplinas optativas, 8 (oito) créditos referentes às Atividades de Pesquisa, sendo 2 (dois) créditos por semestre, 5 (cinco) créditos referentes à participação em eventos científicos e acadêmicos, 1 (um) crédito referente à submissão do artigo científico em revista indexada, e 10 (dez) créditos referentes à defesa pública da Dissertação.

 

Art. 43 – As disciplinas obrigatórias incluem:

  • Seminário de Pesquisa (5 créditos);

  • Fundamentos da História da Filosofia (4 créditos) – obrigatória para a linha 1;

  • Pensamento Filosófico na Amazônia (4 créditos) – obrigatória para a linha 2;

  • Atividade de Pesquisa (8 créditos, sendo 2 por semestre).

 

Art. 44 As disciplinas optativas permitem aos discentes escolher cursos de acordo com seus interesses e áreas de concentração, incluindo:

  • Tópicos em Filosofia Antiga I (3 créditos);

  • Tópicos em Filosofia Antiga II (3 créditos);

  • Tópicos em Filosofia Moderna I (3 créditos);

  • Tópicos em Filosofia Moderna II (3 créditos);

  • Tópicos em Filosofia Contemporânea I (3 créditos);

  • Tópicos em Filosofia Contemporânea II (3 créditos);

  • Tópicos em Filosofia Analítica (3 créditos);

  • Tópicos Especiais em História da Filosofia I (3 créditos);

  • Tópicos Especiais em História da Filosofia II (3 créditos);

  • Tópicos Especiais em História da Filosofia III (3 créditos);

  • Tópicos Especiais em História da Filosofia IV (3 créditos);

  • Tópicos em Pensamento Decolonial (3 créditos);

  • Tópicos em Filosofia Ambiental, Ética Animal e Ecofeminismo (3 créditos);

  • Interseccionalidade e Pensamento Filosófico na Amazônia (3 créditos);

  • Filosofia Indígena Brasileira e suas Cosmopercepções (3 créditos);

  • Tópicos Especiais em Pensamento Filosófico na Amazônia I (3 créditos);

  • Tópicos Especiais em Pensamento Filosófico na Amazônia II (3 créditos)

  • Tópicos Especiais em Pensamento Filosófico na Amazônia III (3 créditos);

  • Tópicos Especiais em Pensamento Filosófico na Amazônia IV (3 créditos).

Parágrafo único. Os discentes poderão cursar disciplinas optativas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu, relacionadas ao tema de sua pesquisa, sujeito à aprovação do Colegiado, podendo ser compensadas até o limite de 6 (seis) créditos.

 

Capítulo XI – DA PROFICIÊNCIA

Art. 45 Em um prazo de até 12 meses após a realização da matrícula, o discente deverá comprovar a Proficiência em língua estrangeira mediante apresentação de certificado ou declaração de curso ou proficiência em nível intermediário (no mínimo), podendo o idioma ser inglês, francês, alemão ou italiano.

Parágrafo Único. A comprovação de proficiência deve ser apresentada à Coordenação do PPGF.

 

Capítulo XII – DAS ATIVIDADES HÍBRIDAS

Art. 46 – As atividades híbridas são definidas como aquelas em que parte dos participantes está fisicamente presente nas instalações da instituição de ensino superior, enquanto outra parte pode participar de forma remota por meio de tecnologias de comunicação à distância.

§ 1º. As atividades híbridas poderão ocorrer conforme a necessidade do PPGF, visando a flexibilidade e a otimização das interações entre os participantes.

§ 2º. As atividades híbridas incluem, mas não se limitam a: a) aulas ministradas de forma síncrona, permitindo a participação presencial e remota; b) reuniões de orientação de Dissertações; c) apresentações de seminários, conferências e defesas de trabalhos acadêmicos; d) Grupos de pesquisa e projetos colaborativos; e) exames de qualificação; f) defesa pública de Dissertação.

§ 3º. Os docentes externos à UFAM que compõem o corpo docente do PPGF podem atuar de maneira híbrida, devendo os discentes serem informados antecipadamente sobre a natureza híbrida das atividades e sobre as tecnologias disponíveis para a participação remota nas dependências da Universidade.

§ 4º. As datas e horários das atividades híbridas serão definidas no calendário acadêmico do PPGF e comunicadas aos participantes com antecedência.

§ 5º. Docentes, discentes e colaboradores externos receberão orientações sobre como participar das atividades híbridas, incluindo o uso das tecnologias e a forma de interação com os demais participantes.

§ 6º. A avaliação das atividades híbridas e do desempenho dos participantes seguirá os mesmos critérios estabelecidos neste Regimento Interno para as demais atividades do PPGF.

 

Capítulo XII DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 47 – O discente estará apto ao Exame de Qualificação após ter cumprido com os créditos, proficiência em língua estrangeira e Estágio de Docência exigidos (quando bolsista).

§ 1º. A Qualificação deverá ser realizada até o 18° mês a contar da primeira matrícula do discente no PPGF.

 

Art. 48 – O Exame de Qualificação será realizado mediante solicitação do Orientador à Coordenação do Programa.

§ 1º. O Exame de Qualificação de Mestrado será realizado perante uma banca examinadora constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos portadores do título de Doutor.

§2º. O Orientador será obrigatoriamente o presidente da banca de Qualificação, podendo ser substituído pelo Coordenador do PPGF, mediante justificativa.

§3º. É vedada a participação na banca examinadora de qualificação de parentes até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro(a) do examinado, do orientador e dos demais examinadores.

§4º. Membros da banca examinadora poderão participar do exame de qualificação por meio de videoconferência.

§5º. O discente que não for aprovado no exame de qualificação deverá obrigatoriamente apresentar novo texto incorporando as exigências da banca no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de desligamento do PPGF.

§6º. Caso seja reprovado pela segunda vez, o discente será desligado do Programa.

 

Capítulo XIII DA DISSERTAÇÃO

Art. 49 – A Dissertação poderá ser apresentada para Defesa e julgamento a partir da integralização dos créditos e após aprovação no Exame de Qualificação.

§ 1º. Para requerer a Defesa de Dissertação, o discente deverá comprovar a submissão para publicação de um artigo derivado da pesquisa envolvida na dissertação em elaboração, em periódico acadêmico com ISSN, compatível com as métricas atualizadas da CAPES.

§ 2º. A Defesa da Dissertação será autorizada após a integralização dos créditos e a aprovação no Exame de Qualificação.

§ 3º. Dentro do prazo estipulado no caput deste artigo, o discente deverá encaminhar as cópias necessárias da Dissertação à Coordenação do Programa.

§ 4º. A banca examinadora de Defesa deverá necessariamente ser composta seguindo o que determina a Resolução em vigor do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAM.

§ 5º. Membros da banca examinadora poderão participar da defesa pública por meio de videoconferência.

 

Art. 50 – A Defesa de Dissertação far-se-á em sessão pública, perante banca composta por pelo menos 3 (três) membros que arguirão o discente, o qual deverá demonstrar domínio do tema escolhido, atualização bibliográfica, capacidade de sistematização, com base em seu plano de pesquisa.

§ 1º. Todos os membros da banca devem ter título de Doutor.

§ 2º. Pelo menos um membro deve ser externo ao PPGF, preferencialmente externo à UFAM.

§ 3º. Os membros da banca serão propostos pelo professor orientador e homologados pela Coordenação do PPGF.

§ 4º. O Orientador será obrigatoriamente o presidente da banca de Defesa, podendo ser substituído pelo Coordenador do PPGF, mediante justificativa.

§ 5º. As bancas serão anunciadas publicamente, inclusive no sítio eletrônico do Programa, indicando hora e local.

§ 6º. Cada examinador expressará o seu julgamento mediante a menção: a) aprovado; b) aprovado com distinção; c) não aprovado.

§ 7°. Da Defesa será lavrada ata com o resultado e assinatura dos participantes da banca.

§ 8º. Em caso de aprovação, o discente deverá fazer o depósito da Dissertação no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da Defesa, cabendo ao Orientador a responsabilidade de aprovar a versão final do texto e comunicar à Coordenação.

§ 9º. O Colegiado deverá escolher, anualmente, através de Comissão específica, a melhor Dissertação e encaminhar sua indicação para a PROPESP e outras premiações elegíveis.

 

Capítulo XIV – DAS BOLSAS

Art. 51 – Havendo bolsas de pesquisa com distribuição a cargo do Programa, a sua dotação ficará sob a responsabilidade da Comissão de Bolsas, eleita pelo Colegiado para mandato de um ano.

§ 1º. A Comissão de Bolsas será composta, em sua primeira composição, por dois docentes titulares e um docente suplente. Após o ingresso da primeira turma do PPGF, será eleito um representante discente titular e um representante discente suplente, que passarão a compor a Comissão.

§ 2º. São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – divulgar e observar o cumprimento das normas para a concessão de bolsas das agências financiadoras e da UFAM;

II – estabelecer critérios, em cumprimento às normas da CAPES, do financiador e da UFAM, para seleção e indicação dos candidatos a bolsista;

§ 3º. A Comissão de Bolsas deverá reunir-se pelo menos semestralmente para avaliação do desempenho dos bolsistas, pronunciando-se a qualquer momento sobre sua dotação.

 

Art. 52 – O discente bolsista deverá, como condição para permanecer recebendo a bolsa de pesquisa, obter aprovação em todas as disciplinas que cursar, assim como manter atualizados relatórios, entrega de projeto, entrega de trabalhos, defesa de projetos, cumprimento de Estágio de Docência e atendimento ao cronograma estabelecido junto ao seu orientador.

§ 1º. As bolsas serão distribuídas priorizando os estudantes de baixa renda, além de outros critérios e políticas afirmativas que vigorem neste regimento e outros de mesma natureza da UFAM.

§ 2º. Autorizações excepcionais deverão ser apreciadas pelo Colegiado, instruídas por parecer técnico.

 

Capítulo XV – DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 53 – O Estágio de Docência deverá atender à finalidade de ensino, pesquisa e extensão estritamente vinculada ao projeto de pesquisa de cada discente.

Parágrafo único. O Estágio de Docência será exigido de acordo com as especificações respectivas da CAPES, sendo obrigatório para o discente bolsista.

 

Art. 54 – O cumprimento da finalidade do Estágio de Docência deverá ser realizado mediante a orientação de um professor em sala de aula de curso superior, conforme norma vigente da CAPES.

§ 1º. Discentes que realizaram atividade docente comprovada em instituições de ensino superior até 5 (cinco) anos antes do ingresso no PPGF podem solicitar aproveitamento para cumprimento da obrigatoriedade do Estágio de Docência.

§ 2º. Na conclusão das atividades de Estágio de Docência, o discente deverá apresentar um relatório, com a respectiva aprovação do Orientador, encaminhando-o à Coordenação do PPGF, em formulário específico disponível no site eletrônico do Programa.

 

Capítulo XVI – DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Art. 55 – Sugere-se que as ementas das disciplinas e os processos seletivos incluam bibliografia que priorize e dê visibilidade a minorias, como autoras mulheres, autoras e autores negros, indígenas e de grupos em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo promover a diversidade e a equidade, ampliando a representatividade dos conhecimentos produzidos por diferentes perspectivas culturais e sociais.

 

Art. 56 – O PPGF promoverá ações afirmativas no ingresso, compatíveis com aquelas previstas em atos normativos da UFAM.

 

Art. 57 – O PPGF poderá realizar processos seletivos especiais, conforme deliberação do Colegiado.

 

Capítulo XVII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 58 – Compete ao Colegiado do PPGF decidir sobre os casos omissos neste Regimento.

 

Art. 59 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 11 de abril de 2025.

registrado em:
Fim do conteúdo da página